Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.600, DE 16 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GOIAS 36000668947202500 150.000,00 43360001 150.000,00 1030251182E900052 6432778 150.000,00
PE IBIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIMIRIM 36000664837202500 400.000,00 28850014 400.000,00 1030251182E900026 6563872 400.000,00
SP DOIS CORREGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DOIS CORREGOS 36000672960202500 500.000,00 37300005 500.000,00 1030251182E900035 2791692 500.000,00
SP HOLAMBRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HOLAMBRA 36000677593202500 70.734,00 28130010 70.734,00 1030251182E900035 9276629 70.734,00
SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 36000673189202500 500.000,00 42000001 500.000,00 1030251182E900035 5967686 500.000,00
TOTAL 5 PROPOSTAS 1.620.734,00  

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