Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.604, DE 16 DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
BA CONTENDAS DO SINCORA 290880 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 200.000,00 400.000,00
BA ITATIM 291685 MUNICIPAL 350.000,00 350.000,00 700.000,00
CE FRECHEIRINHA 230450 MUNICIPAL 325.009,00 325.008,00 650.017,00 1.300.034,00
GO AMORINOPOLIS 520090 MUNICIPAL 100.000,00 149.153,00 100.000,00 349.153,00
GO CACHOEIRA DOURADA 520425 MUNICIPAL 150.000,00 78.278,00 150.000,00 378.278,00
MG BERTOPOLIS 310660 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
MG CARMOPOLIS DE MINAS 311450 MUNICIPAL 75.000,00 75.000,00 150.000,00
MG JURAMENTO 313680 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
MG LAMBARI 313780 MUNICIPAL 700.000,00 700.000,00
MG MONJOLOS 314250 MUNICIPAL 100.000,00 200.000,00 100.000,00 96.322,00 496.322,00
MS BRASILANDIA 500230 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
MS FIGUEIRAO 500390 MUNICIPAL 299.500,00 299.500,00 599.000,00
PE SURUBIM 261450 MUNICIPAL 1.005.000,00 1.005.000,00 2.010.000,00
PI CANTO DO BURITI 220230 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 600.000,00
PI FARTURA DO PIAUI 220375 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PI FLORIANO 220390 MUNICIPAL 150.000,00 100.000,00 250.000,00
PI LAGOINHA DO PIAUI 220554 MUNICIPAL 120.000,00 120.000,00 240.000,00
PI MIGUEL LEAO 220630 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00 200.000,00
PI SAO MIGUEL DO TAPUIO 221040 MUNICIPAL 374.285,00 374.285,00 748.570,00
RR PACARAIMA 140045 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 200.000,00 200.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
RR SAO JOAO DA BALIZA 140050 MUNICIPAL 211.943,00 211.943,00 423.886,00 847.772,00
RS SANTO ANGELO 431750 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
SC ERVAL VELHO 420520 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
SC MATOS COSTA 421070 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
SC TREZE TILIAS 421850 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
SC VIDAL RAMOS 421920 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00
SP CASA BRANCA 351080 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
SP VOTUPORANGA 355710 MUNICIPAL 640.000,00 640.000,00
TO FORMOSO DO ARAGUAIA 170820 MUNICIPAL 50.000,00 100.000,00 100.000,00 250.000,00 500.000,00
Total Geral 1.036.952,00 5.201.228,00 1.703.278,00 1.919.983,00 6.497.688,00 16.359.129,00
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