Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.626, DE 17 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM TAPAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TAPAUA 36000677763202500 500.000,00 34960001 500.000,00 1030251182E900013 7221878 500.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000677282202500 400.000,00 43660014 400.000,00 1030251182E900031 3710084 400.000,00
MG ITANHOMI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000652690202500 83.302,00 39780008 83.302,00 1030251182E900031 6533043 83.302,00
PB CONCEICAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO 36000671159202500 1.000.000,00 35300015 1.000.000,00 1030251182E900025 6775055 1.000.000,00
PB MARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000665772202500 250.000,00 35300015 250.000,00 1030251182E900025 6425410 250.000,00
PI BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRAS-PI 36000651577202500 500.000,00 44960006 500.000,00 1030251182E900022 2609371 500.000,00
PR SAO JOSE DAS PALMEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DAS PALMEIRAS 36000667444202500 300.000,00 44400009 300.000,00 1030251182E900001 6585213 300.000,00
RJ GUAPIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIMIRIM 36000652735202500 1.000.000,00 43800004 1.000.000,00 1030251182E900033 7249942 1.000.000,00
RJ GUAPIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIMIRIM 36000652822202500 1.500.000,00 13100004 1.500.000,00 1030251182E900033 7249942 1.500.000,00
RJ GUAPIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIMIRIM 36000653007202500 1.000.000,00 43120002 1.000.000,00 1030251182E900033 7249942 1.000.000,00
SP RIO GRANDE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000671771202500 250.000,00 44680003 250.000,00 1030251182E900035 6892949 250.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000677761202500 50.000,00 28120012 50.000,00 1030251182E900035 5869412 50.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000677765202500 700.000,00 44510022 700.000,00 1030251182E900035 5869412 700.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000677768202500 200.000,00 44610003 200.000,00 1030251182E900035 5869412 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000677773202500 400.000,00 44710015 400.000,00 1030251182E900035 5869412 400.000,00
TOTAL 15 PROPOSTAS 8.133.302,00
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