Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Credencia municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes a Unidades Odontológicas Móveis - UOM, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
O MININISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Credenciar municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes a Unidades Odontológicas Móveis - UOM, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
§ 1º Os municípios de que trata o caput foram contemplados por meio do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, selecionados pela Portaria GM/MS nº 3.257, de 7 de março de 2024, para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde, vinculadas ao Subeixo Atenção Primária.
§ 2º As transferências dos incentivos de custeio federal referentes à UOM, nos termos desta Portaria ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de UOM, por município, conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 3º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 222.200,00 (duzentos e vinte e dois mil e duzentos reais) para o ano de 2025 e de R$ 561.600,00 (quinhentos e sessenta e um mil e seiscentos reais) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
QUANTIDADE DE UNIDADES ODONTOLÓGICAS MÓVEIS - UOM CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | NOVO CREDENCIAMENTO |
| BA | 290770 | CHORROCHÓ | 1 |
| BA | 290990 | CURAÇÁ | 1 |
| BA | 291990 | MACURURÉ | 1 |
| BA | 293020 | SENTO SÉ | 1 |
| BA | 293200 | UAUÁ | 1 |
| Total | 5 | ||