Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.645, DE 18 DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
BA SERRINHA 293050 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00 800.000,00
BA VARZEDO 293317 MUNICIPAL 500.000,00 779.000,00 800.000,00 2.079.000,00
MG GUARACIAMA 312825 MUNICIPAL 100.000,00 50.000,00 100.000,00 250.000,00
MG GURINHATA 312910 MUNICIPAL 20.000,00 50.000,00 50.000,00 120.000,00 240.000,00
PA MAE DO RIO 150405 MUNICIPAL 100.000,00 200.000,00 200.000,00 300.000,00 800.000,00
PB AREIA DE BARAUNAS 250115 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 100.000,00 300.000,00
PB CAICARA 250360 MUNICIPAL 305.000,00 200.000,00 505.000,00 1.010.000,00
PB COXIXOLA 250485 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PB MARI 250910 MUNICIPAL 180.000,00 175.000,00 170.000,00 170.000,00 305.000,00 1.000.000,00
PB SAO JOSE DO SABUGI 251470 MUNICIPAL 100.000,00 200.000,00 239.000,00 200.000,00 739.000,00
PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 261250 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 600.000,00 1.200.000,00
PI BOM JESUS 220190 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 500.000,00
PI COCAL 220270 MUNICIPAL 100.000,00 300.000,00 100.000,00 500.000,00
PI CURRAIS 220323 MUNICIPAL 130.000,00 130.000,00 260.000,00
PI MORRO DO CHAPEU DO PIAUI 220667 MUNICIPAL 499.556,00 499.555,00 999.111,00
PI SIMPLICIO MENDES 221080 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 50.000,00 150.000,00 300.000,00
PR IPORA 411060 MUNICIPAL 458.000,00 458.000,00 916.000,00
PR IVATE 411155 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
PR SAO JOAO DO TRIUNFO 412510 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00
Total Geral 1.679.556,00 4.817.000,00 720.000,00 2.059.000,00 3.967.555,00 13.243.111,00
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