Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCN
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria.
§ 1º Os códigos INE mencionados no caput definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas por Portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação. Os INE constantes nesta Portaria referem-se, ainda, à substituição de equipes de Atenção Primária - eAP por equipes de Saúde da Família - eSF, autorizada pela Portaria GM/MS nº 5.697, de 7 de novembro de 2024.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INE constantes no Anexo desta portaria, teve seus efeitos financeiros a partir da parcela 01/12 de 2025.
Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas no Anexo desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no inciso I do o art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 5.332.800,00 (cinco milhões trezentos e trinta e dois mil e oitocentos reais) para o ano de 2025 e de R$ 4.442.550,00 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e dois mil quinhentos e cinquenta reais) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | DESCRIÇÃO | IED |
| AL | 270800 | SANTANA DO IPANEMA | 0001869663 | Equipe de Saúde da Família | 2 |
| AP | 160030 | MACAPÁ | 0002319454 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| AP | 160030 | MACAPÁ | 0002319462 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| AP | 160030 | MACAPÁ | 0002319470 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| AP | 160030 | MACAPÁ | 0002319489 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| AP | 160030 | MACAPÁ | 0002403439 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| AP | 160030 | MACAPÁ | 0002229919 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| AP | 160030 | MACAPÁ | 0002229927 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| AP | 160030 | MACAPÁ | 0002229935 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| AP | 160030 | MACAPÁ | 0002229943 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| AP | 160030 | MACAPÁ | 0002319446 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| AP | 160030 | MACAPÁ | 0002319438 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| AP | 160030 | MACAPÁ | 0002319411 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| AP | 160030 | MACAPÁ | 0002319381 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| AP | 160030 | MACAPÁ | 0002319373 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| AP | 160030 | MACAPÁ | 0002316897 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| AP | 160030 | MACAPÁ | 0002316889 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| AP | 160030 | MACAPÁ | 0002316854 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| BA | 290570 | CAMAÇARI | 0002207567 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| PR | 411950 | PIRAQUARA | 0002156385 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| RS | 431410 | PASSO FUNDO | 0001701509 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| SP | 351570 | FERRAZ DE VASCONCELOS | 0002163640 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| SP | 351570 | FERRAZ DE VASCONCELOS | 0002163632 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| SP | 351570 | FERRAZ DE VASCONCELOS | 0002163624 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| SP | 351570 | FERRAZ DE VASCONCELOS | 0002163616 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| SP | 351570 | FERRAZ DE VASCONCELOS | 0002163608 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| SP | 351570 | FERRAZ DE VASCONCELOS | 0002163594 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| SP | 351570 | FERRAZ DE VASCONCELOS | 0002151987 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| SP | 351570 | FERRAZ DE VASCONCELOS | 0002130181 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| SP | 351570 | FERRAZ DE VASCONCELOS | 0002130173 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| SP | 351570 | FERRAZ DE VASCONCELOS | 0002130165 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| SP | 351570 | FERRAZ DE VASCONCELOS | 0002190222 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| SP | 351570 | FERRAZ DE VASCONCELOS | 0002163659 | Equipe de Saúde da Família | 4 |
| 6 MUNICÍPIOS | 33 eSF | - | |||