Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece a inclusão e modifica a habilitação de municípios e Distrito Federal para dispor sobre o incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei - PNAISARI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Estabelecer a inclusão e modifica a habilitação para o recebimento do incentivo financeiro de custeio, destinado aos municípios e ao Distrito Federal, responsáveis pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos entes subnacionais habilitados, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Ficam incluídas as unidades socioeducativas, dos municípios e do Distrito Federal, para o recebimento do Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei - PNAISARI, conforme disposto no Anexo I desta portaria.
Art. 3º Ficam modificadas, conforme a redução do número de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, as unidades de internação, internação provisória e semiliberdade dos municípios habilitados ao PNAISARI, nos termos do Anexo II desta portaria.
Art. 4º A transferência dos incentivos financeiros referentes a estratégia prevista nesta Portaria fica condicionada ao cadastramento e à devida atualização das informações no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, por parte do ente federado.
Art. 5º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 205.344,00 (duzentos e cinco mil trezentos e quarenta e quatro reais) para o ano de 2025 e de R$ 410.688,00 (quatrocentos e dez mil seiscentos e oitenta e oito reais) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso da Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo Financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UNIDADES INCLUÍDAS PARA DISPOR DO INCENTIVO FINANCEIRO DESTINADO À ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE, POR MUNICÍPIOS E O DISTRITO FEDERAL
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | UNIDADE | GESTÃO | TOTAL DE ADOLESCENTES |
| DF | 530010 | Brasília | Unidade de internação feminina do Gama | Distrital | 5 |
| DF | 530010 | Brasília | Semiliberdade Gama II | Distrital | 10 |
| DF | 530010 | Brasília | Semiliberdade Metropolitana | Distrital | 12 |
| DF | 530010 | Brasília | Semiliberdade de Taguatinga II | Distrital | 10 |
| CE | 231290 | Sobral | Semiliberdade de Sobral | Municipal | 3 |
| PR | 412770 | Toledo | Semiliberdade Toledo | Municipal | 20 |
| MG | 317020 | Uberlândia | Casa de Semiliberdade de Uberlândia | Municipal | 15 |
| RJ | 330630 | Volta Redonda | Unidade de Internação Provisória | Municipal | 36 |
| Total | 04 municípios e o Distrito Federal | 08 unidades | 111 | ||
ANEXO II
UNIDADES MODIFICADAS PARA DISPOR DO INCENTIVO FINANCEIRO DESTINADO À ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE, POR MUNICÍPIOS E O DISTRITO FEDERAL
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | UNIDADES | GESTÃO | TOTAL DE ADOLESCENTES |
| DF | 530010 | Brasília | Unidade de Internação de Recanto das Emas | Distrital | 90 |
| DF | 530010 | Brasília | Unidade de Internação de Saída Sistemática Internação Saída Sistemática Recanto das Emas | Distrital | 30 |
| DF | 530010 | Brasília | Unidade de Internação Provisória em Saúde | Distrital | 49 |
| DF | 530010 | Brasília | Unidade de Internação de São Sebastião | Distrital | 50 |
| DF | 530010 | Brasília | Unidade de Internação de Planaltina | Distrital | 38 |
| DF | 530010 | Brasília | Unidade de Internação de Santa Maria | Distrital | 56 |
| DF | 530010 | Brasília | Unidade de Internação de Brazlândia | Distrital | 40 |
| DF | 530010 | Brasília | Semiliberdade Gama I | Distrital | 8 |
| DF | 530010 | Brasília | Semiliberdade Taguatinga I | Distrital | 12 |
| DF | 530010 | Brasília | Semiliberdade Guará I | Distrital | 3 |
| CE | 231290 | Sobral | Centro Socioeducativo de Sobral | Municipal | 59 |
| CE | 231290 | Sobral | Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente | Municipal | 11 |
| PR | 412770 | Toledo | Cense Toledo | Municipal | 30 |
| MG | 317020 | Uberlândia | Centro Socioeducativo de Uberlândia | Municipal | 60 |
| MG | 317040 | Unaí | Centro Socioeducativo de Unaí | Municipal | 40 |
| Total | 04 municípios e o Distrito Federal | 15 unidades | 576 | ||