Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.650, DE 21 DE julho DE 2025

Estabelece a inclusão e modifica a habilitação de municípios e Distrito Federal para dispor sobre o incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei - PNAISARI.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Estabelecer a inclusão e modifica a habilitação para o recebimento do incentivo financeiro de custeio, destinado aos municípios e ao Distrito Federal, responsáveis pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos entes subnacionais habilitados, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Ficam incluídas as unidades socioeducativas, dos municípios e do Distrito Federal, para o recebimento do Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei - PNAISARI, conforme disposto no Anexo I desta portaria.

Art. 3º Ficam modificadas, conforme a redução do número de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, as unidades de internação, internação provisória e semiliberdade dos municípios habilitados ao PNAISARI, nos termos do Anexo II desta portaria.

Art. 4º A transferência dos incentivos financeiros referentes a estratégia prevista nesta Portaria fica condicionada ao cadastramento e à devida atualização das informações no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, por parte do ente federado.

Art. 5º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 205.344,00 (duzentos e cinco mil trezentos e quarenta e quatro reais) para o ano de 2025 e de R$ 410.688,00 (quatrocentos e dez mil seiscentos e oitenta e oito reais) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso da Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo Financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UNIDADES INCLUÍDAS PARA DISPOR DO INCENTIVO FINANCEIRO DESTINADO À ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE, POR MUNICÍPIOS E O DISTRITO FEDERAL

UF IBGE MUNICÍPIO UNIDADE GESTÃO TOTAL DE ADOLESCENTES
DF 530010 Brasília Unidade de internação feminina do Gama Distrital 5
DF 530010 Brasília Semiliberdade Gama II Distrital 10
DF 530010 Brasília Semiliberdade Metropolitana Distrital 12
DF 530010 Brasília Semiliberdade de Taguatinga II Distrital 10
CE 231290 Sobral Semiliberdade de Sobral Municipal 3
PR 412770 Toledo Semiliberdade Toledo Municipal 20
MG 317020 Uberlândia Casa de Semiliberdade de Uberlândia Municipal 15
RJ 330630 Volta Redonda Unidade de Internação Provisória Municipal 36
Total 04 municípios e o Distrito Federal 08 unidades 111

ANEXO II

UNIDADES MODIFICADAS PARA DISPOR DO INCENTIVO FINANCEIRO DESTINADO À ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE, POR MUNICÍPIOS E O DISTRITO FEDERAL

UF IBGE MUNICÍPIO UNIDADES GESTÃO TOTAL DE ADOLESCENTES
DF 530010 Brasília Unidade de Internação de Recanto das Emas Distrital 90
DF 530010 Brasília Unidade de Internação de Saída Sistemática Internação Saída Sistemática Recanto das Emas Distrital 30
DF 530010 Brasília Unidade de Internação Provisória em Saúde Distrital 49
DF 530010 Brasília Unidade de Internação de São Sebastião Distrital 50
DF 530010 Brasília Unidade de Internação de Planaltina Distrital 38
DF 530010 Brasília Unidade de Internação de Santa Maria Distrital 56
DF 530010 Brasília Unidade de Internação de Brazlândia Distrital 40
DF 530010 Brasília Semiliberdade Gama I Distrital 8
DF 530010 Brasília Semiliberdade Taguatinga I Distrital 12
DF 530010 Brasília Semiliberdade Guará I Distrital 3
CE 231290 Sobral Centro Socioeducativo de Sobral Municipal 59
CE 231290 Sobral Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente Municipal 11
PR 412770 Toledo Cense Toledo Municipal 30
MG 317020 Uberlândia Centro Socioeducativo de Uberlândia Municipal 60
MG 317040 Unaí Centro Socioeducativo de Unaí Municipal 40
Total 04 municípios e o Distrito Federal 15 unidades 576
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