Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.654, DE 21 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE GUARAMIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000676384202500 100.000,00 44910004 100.000,00 1030251182E901058 6472494 100.000,00
MG ITANHANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000674742202500 1.000.000,00 27590005 1.000.000,00 1030251182E900031 2764792 1.000.000,00
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000648596202500 200.000,00 43660014 200.000,00 1030251182E900031 2127636 200.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000674466202500 800.000,00 41750013 800.000,00 1030251182E900026 6471188 800.000,00
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000673507202500 180.000,00 28580002 180.000,00 1030251182E900043 6368883 180.000,00
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 36000678188202500 100.000,00 40350001 100.000,00 1030251182E900035 2047985 100.000,00
SP PITANGUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITANGUEIRAS 36000678238202500 100.000,00 25320001 100.000,00 1030251182E900035 6285007 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000677214202500 400.000,00 30880017 400.000,00 1030251182E900035 2079895 400.000,00
SP VALPARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALPARAISO 36000649868202500 396.000,00 42650007 396.000,00 1030251182E900035 2081105 396.000,00
SP VALPARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALPARAISO 36000649921202500 65.973,00 39050008 65.973,00 1030251182E900035 2081105 65.973,00
TOTAL 10 PROPOSTAS 3.341.973,00
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