Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.655, DE 21 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG SANTANA DA VARGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA VARGEM 36000678277202500 50.000,00 39760005 50.000,00 1030251182E900031 3457834 50.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000678414202500 400.000,00 40890007 400.000,00 1030251182E900041 2729385 400.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000678415202500 500.000,00 40890007 500.000,00 1030251182E900041 2783789 500.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000678417202500 400.000,00 40890007 400.000,00 1030251182E900041 5240085 400.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000678418202500 300.000,00 40890007 300.000,00 1030251182E900041 2573504 300.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000678419202500 200.000,00 40890007 200.000,00 1030251182E900041 2753987 200.000,00
RJ SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO 36000671845202500 684.696,00 32730005 684.696,00 1030251182E900033 2267381 684.696,00
RN VARZEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA - RN 36000664047202500 81.000,00 42760014 81.000,00 1030251182E900024 6470637 81.000,00
SC GUARAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000676454202500 54.000,00 39290003 54.000,00 1030251182E900042 7190530 54.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000678412202500 112.985,00 44710015 112.985,00 1030251182E900035 2082438 112.985,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000678416202500 300.000,00 44510022 300.000,00 1030251182E900035 3753433 300.000,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 3.082.681,00        
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde