Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.662, DE 21 DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
BA SAO FELIX DO CORIBE 292905 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 200.000,00 200.000,00 1.000.000,00
MG SANTANA DO DESERTO 315860 MUNICIPAL 70.000,00 30.000,00 100.000,00 200.000,00
MG UNAI 317040 MUNICIPAL 1.400.000,00 1.400.000,00 2.800.000,00
PB CACHOEIRA DOS INDIOS 250330 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PB PITIMBU 251190 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 100.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PE SAO VICENTE FERRER 261380 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PI BOCAINA 220180 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PR ASSIS CHATEAUBRIAND 410200 MUNICIPAL 480.000,00 480.000,00
PR BOA ESPERANCA DO IGUACU 410302 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PR GUARATUBA 410960 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
PR TRES BARRAS DO PARANA 412785 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
RJ SAO GONCALO 330490 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
RN PEDRO VELHO 240980 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
RS SANTA MARIA 431690 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
RS SANTO EXPEDITO DO SUL 431795 MUNICIPAL 91.000,00 91.000,00
SC MAFRA 421010 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
SE MONTE ALEGRE DE SERGIPE 280420 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SP SANTO ANDRE 354780 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
SP SAO VICENTE 355100 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
Total Geral 750.000,00 4.141.000,00 1.650.000,00 1.030.000,00 4.300.000,00 11.871.000,00

 

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