Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.675, DE 23 DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
BA PIRIPA 292470 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
BA VEREDA 293325 MUNICIPAL 300.000,00 700.000,00 1.000.000,00
CE IRACEMA 230600 MUNICIPAL 200.000,00 100.000,00 300.000,00 600.000,00
GO PROFESSOR JAMIL 521839 MUNICIPAL 75.000,00 75.000,00 150.000,00
MA SAO JOAO DO SOTER 211107 MUNICIPAL 375.000,00 182.000,00 150.000,00 400.000,00 1.107.000,00
MG IGARAPE 313010 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PB MONTADAS 250950 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00 200.000,00
PE SAO JOSE DO EGITO 261360 MUNICIPAL 149.985,00 149.985,00 299.970,00
PI BRASILEIRA 220196 MUNICIPAL 150.000,00 170.000,00 320.000,00
PI PAULISTANA 220780 MUNICIPAL 200.000,00 359.111,00 200.000,00 750.000,00 1.509.111,00
SC IRANI 420780 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00 400.000,00 1.200.000,00
SC PASSOS MAIA 421227 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
SP MAUA 352940 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
SP RUBINEIA 354450 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
SP SUZANO 355250 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
Total Geral 550.000,00 2.859.096,00 952.000,00 1.825.000,00 4.149.985,00 10.336.081,00
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