Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria.
§ 1º Os códigos INE mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 5.665, de 31 de outubro de 2024, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INE constantes no Anexo desta portaria teve efeitos financeiros a partir da parcela 03/12 de 2025.
Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas no Anexo desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 2.505.000,00 (dois milhões quinhentos e cinco mil reais) para o ano de 2025 e de R$ 3.006.000,00 (três milhões seis mil reais) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | INE | DESCRIÇÃO | GESTÃO |
| DF | BRASÍLIA | 530010 | 0001681559 | eAPP Ampliada 30h - Com profissional de Saúde Bucal | MUNICIPAL |
| MG | TARUMIRIM | 316840 | 0001586866 | eAPP Essencial 20h | MUNICIPAL |
| MG | VÁRZEA DA PALMA | 317080 | 0002305860 | eAPP Essencial 30h | MUNICIPAL |
| MT | JUÍNA | 510515 | 0002317575 | eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal | MUNICIPAL |
| PR | GOIOERÊ | 410860 | 0002252791 | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | MUNICIPAL |
| RJ | RIO DE JANEIRO | 330455 | 0002256436 | eAPP Ampliada 30h - Com profissional de Saúde Bucal | MUNICIPAL |
| RJ | RIO DE JANEIRO | 330455 | 0002256584 | eAPP Ampliada 30h - Com profissional de Saúde Bucal | MUNICIPAL |
| RS | LAGOA VERMELHA | 431130 | 0002437988 | Equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional 20h | MUNICIPAL |
| SC | SÃO FRANCISCO DO SUL | 421620 | 0002367092 | eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal | MUNICIPAL |
| 8 MUNICÍPIOS | 9 eAPP | ||||