Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.688, DE 24 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG PRATAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000678873202500 100.000,00 37130001 100.000,00 1030251182E900031 6771165 100.000,00
MT JANGADA FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE JANGADA 36000678854202500 150.000,00 38050006 150.000,00 1030251182E900051 6403573 150.000,00
PR CERRO AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRO AZUL 36000677822202500 312.000,00 30840008 312.000,00 1030251182E900041 2767651 312.000,00
RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000678850202500 200.000,00 37560005 200.000,00 1030251182E900033 6360483 200.000,00
RO ALTA FLORESTA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000675930202500 150.000,00 43310001 150.000,00 1030251182E900011 6380034 150.000,00
RS SANTO CRISTO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000669881202500 150.000,00 44840002 150.000,00 1030251182E900043 6514855 150.000,00
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000669238202500 200.000,00 39840001 200.000,00 1030251182E900043 6437230 200.000,00
SP INDAIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAU 36000673739202500 500.000,00 41550002 500.000,00 1030251182E900035 3344967 500.000,00
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS 36000678421202500 500.000,00 40940001 500.000,00 1030251182E900035 2080354 500.000,00
TOTAL 9 PROPOSTAS 2.262.000,00
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