Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.689, DE 24 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG CAMBUQUIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBUQUIRA 36000664084202500 250.000,00 14070001 14070001 14070001 28.538,00 28.538,00 192.924,00 1030251182E900031 1030251182E900031 1030251182E900031 2764601 2794136 6824528 28.538,00
28.538,00
192.924,00
MG CRUZILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000664550202500 150.000,00 13490007 150.000,00 1030251182E900031 2761254 150.000,00
MG DIAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTINA 36000678623202500 800.000,00 40870006 800.000,00 1030251182E900031 4040376 800.000,00
MS BRASILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000678607202500 119.497,00 39640014 119.497,00 1030251182E900054 5659191 119.497,00
MS RIO BRILHANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RIO BRILHANTE MS 36000676345202500 650.000,00 44200002 650.000,00 1030251182E900054 4068823 650.000,00
MT SANTO ANTONIO DO LEVERGER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000665506202500 400.000,00 38050006 400.000,00 1030251182E900051 6309739 400.000,00
PB ITAPOROROCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000672678202500 200.000,00 40880008 200.000,00 1030251182E900025 6426549 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000657664202500 600.000,00 40560001 40560001 40560001 200.000,00 200.000,00 200.000,00 1030251182E900041 1030251182E900041 1030251182E900041 3075516 0015407 0015245 200.000,00
200.000,00
200.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000662061202500 500.000,00 44400009 500.000,00 1030251182E900001 3075516 500.000,00
RJ CARMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CARMO RJ 36000667111202500 500.000,00 43380002 500.000,00 1030251182E900033 2272601 500.000,00
RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 36000677355202500 1.500.000,00 42720002 1.500.000,00 1030251182E900001 6911277 1.500.000,00
RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 36000677363202500 700.000,00 44860004 700.000,00 1030251182E900011 6911277 700.000,00
SC JACINTO MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACINTO MACHADO 36000677788202500 148.633,00 40620002 148.633,00 1030251182E900042 6383599 148.633,00
SP AGUDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000671181202500 100.000,00 31340012 100.000,00 1030251182E900035 6426085 100.000,00
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 36000678664202500 1.000.000,00 25280004 1.000.000,00 1030251182E900035 5416655 1.000.000,00
SP PROMISSAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000649192202500 100.000,00 40350001 100.000,00 1030251182E900035 6376177 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000678703202500 200.000,00 28120004 200.000,00 1030251182E900035 2082187 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000678749202500 300.000,00 19970003 300.000,00 1030251182E900035 7400926 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000678750202500 100.000,00 30520006 100.000,00 1030251182E900035 2047438 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000678756202500 200.000,00 41710007 200.000,00 1030251182E900035 0052124 200.000,00
SP SUMARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000668693202500 150.000,00 28020003 150.000,00 1030251182E900035 3660265 150.000,00
TOTAL 21 PROPOSTAS 8.668.130,00
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