Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.690, DE 23 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO LUZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000670540202500 500.000,00 19600004 500.000,00 1030251182E900052 6463819 500.000,00
PE BODOCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000675644202500 1.000.000,00 16900004 1.000.000,00 1030251182E900026 2345471 1.000.000,00
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 36000660547202500 500.000,00 37650009 500.000,00 1030251182E900033 6541151 500.000,00
RJ RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE 36000677804202500 2.475.985,00 44640001 2.475.985,00 1030251182E900033 2288907 2.475.985,00
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000672933202500 500.000,00 39290003 500.000,00 1030251182E900042 2522411 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000676018202500 700.000,00 37370004 700.000,00 1030251182E900035 2077485 700.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000676519202500 200.000,00 44050001 200.000,00 1030251182E900035 2688689 200.000,00
TOTAL 7 PROPOSTAS 5.875.985,00
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