Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.693, DE 24 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MURICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11120699000125008 40180001 314.125,00 314.125,00 10302511885350027
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000125006 42990004 54.936,00 54.936,00 10302511885350013
CE MAURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAURITI 11421453000125001 24420003 248.006,00 248.006,00 10302511885350023
GO ARAGARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10465644000125001 40580006 676.613,00 676.613,00 10302511885350052
GO CHAPADAO DO CEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07729810000125001 40830001 393.334,00 393.334,00 10302511885350052
GO MONTIVIDIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11269276000125001 28330004 299.840,00 299.840,00 10302511885350052
MG BERILO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/BERILO PREFEITURA 11461867000125001 14110015 299.816,00 299.816,00 10302511885350001
PA CURRALINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CURRALINHO 11441240000125001 40270004 689.990,00 689.990,00 10302511885359277
PA GURUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPA 12049775000125001 40270004 689.990,00 689.990,00 10302511885359277
RN SERRA CAIADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11597116000125002 41420003 1.199.808,00 1.199.808,00 10302511885350024
RO MINISTRO ANDREAZZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA 19361548000125002 42720008 200.000,00 200.000,00 10302511885350001
TO BREJINHO DE NAZARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11608295000125003 42750005 389.188,00 389.188,00 10302511885350017
TOTAL 12 PROPOSTAS 5.455.646,00
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