Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.694, DE 24 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG MONTE CARMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000674643202500 100.000,00 43000005 100.000,00 1030251182E900031 2195879 100.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000678410202500 300.000,00 40890007 300.000,00 1030251182E900041 2683210 300.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000678411202500 450.000,00 40890007 450.000,00 1030251182E900041 2582449 450.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000678413202500 400.000,00 40890007 400.000,00 1030251182E900041 2741989 400.000,00
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 36000660282202500 3.000.000,00 30420006 3.000.000,00 1030251182E900033 6541151 3.000.000,00
SP SANTA BARBARA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BARBARA D OESTE 36000672868202500 100.000,00 39280001 100.000,00 1030251182E900035 6682448 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000674965202500 700.000,00 36110001 700.000,00 1030251182E900001 2071568 700.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000678408202500 200.000,00 43500002 200.000,00 1030251182E900035 2078015 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000678409202500 200.000,00 40350001 200.000,00 1030251182E900035 2082438 200.000,00
TOTAL 9 PROPOSTAS 5.450.000,00
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