Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.696, DE 24 DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AP MACAPA 160030 ESTADUAL 4.700.000,00 4.700.000,00
BA ITABUNA 291480 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
CE IPAPORANGA 230565 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
ES CONCEICAO DA BARRA 320160 MUNICIPAL 95.000,00 30.000,00 125.000,00 250.000,00
ES GUARAPARI 320240 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00
MG CONGONHAS 311800 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
MG CONTAGEM 311860 MUNICIPAL 2.800.000,00 2.800.000,00
MG DIAMANTINA 312160 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
MS CORUMBA 500320 MUNICIPAL 1.500.000,00 150.000,00 1.650.000,00 3.300.000,00
PA AUGUSTO CORREA 150090 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PE CACHOEIRINHA 260310 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PE RECIFE 261160 MUNICIPAL 1.539.000,00 1.539.000,00 3.078.000,00
PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 261250 MUNICIPAL 1.750.000,00 1.750.000,00 3.500.000,00
PR IBIPORA 410980 MUNICIPAL 1.100.000,00 1.100.000,00 2.200.000,00
RO ALTA FLORESTA D'OESTE 110001 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
RS PANAMBI 431390 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00 800.000,00
SP BASTOS 350580 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
SP CATANDUVA 351110 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SP GUARUJA 351870 MUNICIPAL 90.000,00 60.000,00 150.000,00 300.000,00
SP LINS 352710 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SP MONTE AZUL PAULISTA 353150 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
Total Geral 5.595.000,00 4.829.000,00 8.740.000,00 9.564.000,00 28.728.000,00
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