Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.701, DE 25 DE julho DE 2025

Altera a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º O Componente Ambulatorial é disciplinado pela Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que instituiu o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do SUS, alterada pela Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024, pela Portaria SAES/MS n°1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do SUS, e pela Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025." (NR)

"Art. 25. A governança do Programa Agora Tem Especialistas será exercida pelas seguintes instâncias colegiadas:

I - Comissão Intergestores Tripartite - CIT;

II - Comissões Intergestores Bipartite - CIB; e

III - Comissões Intergestores Regionais.

Parágrafo único. Além da estrutura de governança, o Programa Agora Tem Especialistas contará com monitoramento promovido pelo Comitê de Acompanhamento para implantação, implementação e operacionalização do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Portaria GM/MS nº 7.046, de 30 de maio de 2025, observadas as respectivas atribuições do Grupo Condutor Tripartite." (NR)

"Art. 27 Os estados, municípios e o Distrito Federal instituirão Grupo Condutor Estadual e Distrital do Programa Agora Tem Especialistas para coordenar e monitorar a implementação do programa, promovendo a articulação entre os diferentes atores do sistema, incluindo a organização dos processos de trabalho e a identificação de pontos críticos.

§ 1º O Grupo será instituído pelas CIBs ou Colegiado Gestor do DF e contará com representantes:

I - da Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria Distrital;

II - das Secretarias Municipais de Saúde/COSEMS; e

III- do Ministério da Saúde, com destaque para os Superintendentes e apoiadores institucionais.

§ 2º O Grupo Condutor Estadual e Distrital do Programa Agora tem Especialista será regulamentado por ato normativo dos estados e do Distrito Federal a ser aprovado pelas CIBs e Colegiado Gestor do Distrito Federal, que disporá, dentre outras matérias, sobre:

I - a quantidade de representantes de cada ente federativo;

II - a autoridade responsável por coordená-la;

III - o quórum de reunião; e

IV- a periodicidade das reuniões ordinárias e a forma de convocação das reuniões extraordinárias;

§ 3° Os encaminhamentos dos Grupos Condutores Estaduais e Distrital do programa se darão por consenso e deverão ser pactuadas pelas respectivas CIB." (NR)

"Art. 28 O Ministério da Saúde será responsável por articular, promover e integrar as atividades e as ações de cooperação entre os entes federados envolvidos na construção da agenda interfederativa, integrada e autônoma entre seus entes." (NR)

"Art. 28-A Os estabelecimentos e unidades de saúde que aderirem ao "Agora Tem Especialistas" deverão observar os padrões dispostos no Manual ou Guia de Sinalização e a identidade visual do programa, disponíveis no site do Ministério da Saúde" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde