Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.705, DE 25 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO ITAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJA 11475739000125003 40230004 385.723,00 385.723,00 10301511985810052
GO TURVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11211433000125004 40830002 385.723,00 385.723,00 10301511985810052
RS LAGOA BONITA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA BONITA DO SUL 12374688000125001 41840006 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
RS MACHADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO 11920818000125001 41840006 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
RS MIRAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRAGUAI 12202380000125002 41840006 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
RS PALMARES DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMARES DO SUL 12347184000125001 41840006 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
RS PEJUCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEJUCARA 11822817000125008 41680007 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
TOTAL 7 PROPOSTAS 2.700.061,00
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