Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.710, DE 25 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE 11844616000125003 43580006 1.299.987,00 1.299.987,00 10301511985810016
MA TUNTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNTUM 10476850000125009 42830004 513.625,00 513.625,00 10301511985810021
MG DIVINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21792560000125008 14110004 319.976,00 319.976,00 10301511985810001
MS IVINHEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVINHEMA 11112312000125001 41810003 417.996,00 417.996,00 10301511985810054
PR SANTO INACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08549559000125001 33320002 599.984,00 599.984,00 10301511985810041
RO SAO FRANCISCO DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11328684000125003 92240001 498.720,00 498.720,00 10301511985810011
RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE 12094476000125013 42950001 569.430,00 569.430,00 10301511985810043
SP ALTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTINOPOLIS - F. M. S. A 11600927000125007 15270010 399.546,00 399.546,00 10301511985810035
SP ESPIRITO SANTO DO PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL 13911925000125008 19970002 199.995,00 199.995,00 10301511985810035
SP ESPIRITO SANTO DO PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL 13911925000125009 19970002 199.995,00 199.995,00 10301511985810035
SP FERRAZ DE VASCONCELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12240956000125001 41300010 499.964,00 499.964,00 10301511985810035
TO SAO VALERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VALERIO DA NATIVIDADE 12257851000125004 42750004 559.979,00 559.979,00 10301511985810017
TOTAL 12 PROPOSTAS 6.079.197,00
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