Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:
I - fortalecimento de novos serviços e equipes;
II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;
IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;
V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e
VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | Programa de Trabalho | TOTAL | |||||
| I | II | III | IV | V | VI | |||||
| BA | LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA | 291950 | MUNICIPAL | 150.000,00 | 100.000,00 | 250.000,00 | 500.000,00 | |||
| BA | SAO MIGUEL DAS MATAS | 292940 | MUNICIPAL | 170.000,00 | 170.000,00 | 340.000,00 | ||||
| BA | SOUTO SOARES | 293080 | MUNICIPAL | 100.000,00 | 250.000,00 | 150.000,00 | 250.000,00 | 750.000,00 | 1.500.000,00 | |
| CE | JUAZEIRO DO NORTE | 230730 | MUNICIPAL | 500.000,00 | 500.000,00 | 1.000.000,00 | ||||
| PB | ALGODAO DE JANDAIRA | 250057 | MUNICIPAL | 10.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 40.000,00 | 150.000,00 | 400.000,00 | |
| PB | CONCEICAO | 250440 | MUNICIPAL | 455.000,00 | 455.000,00 | 910.000,00 | ||||
| PB | LAGOA DE DENTRO | 250820 | MUNICIPAL | 130.000,00 | 130.000,00 | 250.000,00 | 510.000,00 | |||
| PB | MARCACAO | 250905 | MUNICIPAL | 50.000,00 | 50.000,00 | 100.000,00 | 200.000,00 | |||
| PE | VICENCIA | 261630 | MUNICIPAL | 500.000,00 | 500.000,00 | 500.000,00 | 500.000,00 | 2.000.000,00 | ||
| PI | REDENCAO DO GURGUEIA | 220870 | MUNICIPAL | 250.000,00 | 250.000,00 | |||||
| PI | URUCUI | 221120 | MUNICIPAL | 199.500,00 | 199.500,00 | 399.000,00 | ||||
| PR | DOIS VIZINHOS | 410720 | MUNICIPAL | 250.000,00 | 250.000,00 | 500.000,00 | ||||
| RS | ARARICA | 430087 | MUNICIPAL | 200.000,00 | 200.000,00 | 400.000,00 | ||||
| SE | ITAPORANGA D'AJUDA | 280320 | MUNICIPAL | 250.000,00 | 250.000,00 | 500.000,00 | ||||
| SP | CAMPINAS | 350950 | MUNICIPAL | 100.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 300.000,00 | |||
| SP | MONTE MOR | 353180 | MUNICIPAL | 1.000.000,00 | 800.000,00 | 1.800.000,00 | ||||
| SP | PRESIDENTE EPITACIO | 354130 | MUNICIPAL | 150.000,00 | 150.000,00 | |||||
| Total Geral | 1.080.000,00 | 2.830.000,00 | 2.454.500,00 | 1.270.000,00 | 4.024.500,00 | 11.659.000,00 | ||||