Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.717, DE 25 DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
CE MADALENA 230763 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
DF BRASILIA 530010 ESTADUAL 1.200.000,00 1.200.000,00 2.400.000,00
MA BURITI 210220 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PB CAPIM 250403 MUNICIPAL 43.000,00 60.000,00 160.000,00 262.000,00 525.000,00
PI AMARANTE 220050 MUNICIPAL 199.500,00 199.500,00 399.000,00
PI AROEIRAS DO ITAIM 220095 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PI DIRCEU ARCOVERDE 220335 MUNICIPAL 120.000,00 120.000,00 110.000,00 150.000,00 500.000,00
PI LUZILANDIA 220580 MUNICIPAL 199.500,00 199.500,00 399.000,00
PI SAO GONCALO DO PIAUI 220980 MUNICIPAL 100.000,00 61.000,00 100.000,00 261.000,00
PR CALIFORNIA 410350 MUNICIPAL 20.000,00 25.000,00 20.000,00 25.000,00 10.000,00 100.000,00
SP BILAC 350640 MUNICIPAL 200.000,00 100.000,00 200.000,00 500.000,00
SP MAIRIPORA 352850 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
SP PONTES GESTAL 354030 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 50.000,00 150.000,00
Total Geral 1.633.000,00 2.254.000,00 1.330.000,00 396.000,00 2.721.000,00 8.334.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde