Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Designa a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AgSUS para apoiar a gestão e execução das ações e medidas, de competência do Ministério da Saúde, no âmbito do Programa Especial de Saúde do Rio Doce.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 16 do art. 12 do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica designada a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AgSUS para apoiar a gestão e execução das ações e medidas, de competência do Ministério da Saúde, no âmbito do Programa Especial de Saúde do Rio Doce, estabelecido pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da barragem de Fundão, em observância às decisões emanadas pelas instâncias de Governança do Programa.
Parágrafo único. O apoio previsto no caput será detalhado em instrumento a ser firmado entre o Ministério da Saúde e a AgSUS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.