Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.731, DE 28 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MS BRASILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10411736000125002 43180004 349.969,00 349.969,00 10301511985810054
MS RIO BRILHANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RIO BRILHANTE MS 12237028000125001 43180004 649.942,00 649.942,00 10301511985810054
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11129492000125001 23970004 999.772,00 999.772,00 10301511985810033
RJ SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO 12440744000125004 41520004 219.049,00 219.049,00 10301511985810033
RJ SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO 12440744000125005 41520004 279.804,00 279.804,00 10301511985810033
RS BARAO DO TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13895181000125011 32980008 205.964,00 205.964,00 10301511985810043
SC LAGUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06231312000125011 43010015 399.960,00 399.960,00 10301511985810042
SC RIQUEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIQUEZA 11366369000125002 39800003 499.972,00 499.972,00 10301511985810042
SP CORDEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIROPOLIS 97536445000125001 44150003 249.963,00 249.963,00 10301511985810035
SP PIRANGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PIRANGI 11955619000125003 40360013 796.305,00 796.305,00 10301511985810035
TO IPUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12691013000125001 43050004 499.966,00 499.966,00 10301511985810017
TOTAL 11 PROPOSTAS 5.150.666,00

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