Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.736, DE 28 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000679145202500 1.200.000,00 39260002 1.200.000,00 1030251182E900013 6546242 1.200.000,00
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000679553202500 300.000,00 39260002 300.000,00 1030251182E900013 6546242 300.000,00
CE URUBURETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUBURETAMA 36000670142202500 800.000,00 27000002 800.000,00 1030251182E900023 4012127 800.000,00
ES SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TERESA 36000670946202500 500.000,00 20290003 500.000,00 1030251182E900032 2532190 500.000,00
MG AGUAS FORMOSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS FORMOSAS 36000652421202500 300.000,00 41000005 300.000,00 1030251182E900031 2183803 300.000,00
MG AGUAS FORMOSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS FORMOSAS 36000654410202500 250.000,00 27620002 250.000,00 1030251182E900031 6585841 250.000,00
MG AGUAS FORMOSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS FORMOSAS 36000654666202500 100.000,00 44730001 100.000,00 1030251182E900031 2183803 100.000,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000679612202500 150.000,00 43430005 150.000,00 1030251182E900031 2153629 150.000,00
MG RIO CASCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CASCA 36000673029202500 500.000,00 40570003 500.000,00 1030251182E900031 6512437 500.000,00
MT PONTES E LACERDA PMPL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000652161202500 1.000.044,00 23760004 1.000.044,00 1030251182E900051 6473660 1.000.044,00
PA MARAPANIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAPANIM 36000657490202500 1.000.000,00 44570002 1.000.000,00 1030251182E900015 7186894 1.000.000,00
PR CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO SUL 36000672327202500 150.000,00 40110002 150.000,00 1030251182E900001 6774490 150.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000680308202500 150.000,00 44820020 150.000,00 1030251182E900041 5894298 150.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000678938202500 200.000,00 42770002 200.000,00 1030251182E900041 3295621 200.000,00
RJ IGUABA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUABA GRANDE 36000671496202500 200.000,00 37240002 200.000,00 1030251182E900033 6594859 200.000,00
RJ SANTA MARIA MADALENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000661686202500 500.000,00 42100001 500.000,00 1030251182E900033 2268434 500.000,00
RS FELIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000669280202500 180.000,00 28580002 180.000,00 1030251182E900043 6530281 180.000,00
RS VENANCIO AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000677404202500 300.000,00 28630009 300.000,00 1030251182E900043 6571360 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000678593202500 200.000,00 44050001 200.000,00 1030251182E900035 2071568 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000678665202500 600.000,00 42920001 600.000,00 1030251182E900035 2082187 600.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000678667202500 400.000,00 42920001 400.000,00 1030251182E900035 2082187 400.000,00
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000679607202500 150.000,00 40350001 150.000,00 1030251182E900035 2033240 150.000,00
TOTAL 22 PROPOSTAS 9.130.044,00        
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