Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita o Estado do Amazonas do recebimento de recurso federal para construção de Oficina Ortopédica no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título IX - Do Financiamento Fundo a Fundo Para Execução de Obras e Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção, Capítulo IV - Do Financiamento da Rede de Atenção à Pessoa Com Deficiência, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobreo financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.655, de 24 de outubro de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Oficina Ortopédica; e
Considerando o Parecer Técnico nº 241/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.079511/2025-41, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Estado do Amazonas do recebimento de recurso federal para construção de Oficina Ortopédica, em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e do Título IX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | Município | Entidade | Componente | Objeto | Gestão | Nº Proposta FAF | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Empenhado | Valor Pago |
| AM | Manaus | Fundo Estadual de Saúde - FES | Oficina Ortopédica | Reforma | Estadual | 06023708000123014 | Portaria GM/MS nº 1.655, de 24 de outubro de 2023 | R$ 376.934,00 | R$ 376.934,00 | R$ 0,00 |