Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.740, DE 29 DE julho DE 2025

Desabilita o Estado do Amazonas do recebimento de recurso federal para construção de Oficina Ortopédica no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título IX - Do Financiamento Fundo a Fundo Para Execução de Obras e Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção, Capítulo IV - Do Financiamento da Rede de Atenção à Pessoa Com Deficiência, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobreo financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.655, de 24 de outubro de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Oficina Ortopédica; e

Considerando o Parecer Técnico nº 241/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.079511/2025-41, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Estado do Amazonas do recebimento de recurso federal para construção de Oficina Ortopédica, em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e do Título IX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Município Entidade Componente Objeto Gestão Nº Proposta FAF Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor Empenhado Valor Pago
AM Manaus Fundo Estadual de Saúde - FES Oficina Ortopédica Reforma Estadual 06023708000123014 Portaria GM/MS nº 1.655, de 24 de outubro de 2023 R$ 376.934,00 R$ 376.934,00 R$ 0,00
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