Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.182.080,96 (dois milhões cento e oitenta e dois mil oitenta reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.
§ 1º. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II.
§ 2º. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 909.200,40 (novecentos e nove mil e duzentos reais e quarenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 181.840,08 (cento e oitenta e um mil oitocentos e quarenta reais e oito centavos)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no §2º do art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria e processo nº 25000.047729/2025-37.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) |
| DF | 530010 | BRASÍLIA | HRT HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA | 0010499 | ESTADUAL | 210749 | 26.01 - UTI ADULTO II | 2 | 8 | 394.200,00 |
| MG | 313670 | JUIZ DE FORA | HOSPITAL REGIONAL JOAO PENIDO | 2111624 | MUNICIPAL | 211452 | 26.01 - UTI ADULTO II | 8 | 17 | 1.576.800,00 |
| TOTAL | 10 | 25 | 1.971.000,00 | |||||||
ANEXO II
LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS RAU | Nº TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU |
| DF | 530010 | BRASÍLIA | HRT HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA | 0010499 | ESTADUAL | 210749 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 2 | 2 | 211.080,96 |