Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Documentação Técnica

Portaria GM/MS Nº 7.761, DE 30 DE julho DE 2025

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS n. 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre diretrizes de transparência do painel de execução orçamentária da Secretaria de Saúde Indígena e sobre a obrigatoriedade de adoção de modelos padronizados de contratação pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo 2 do Anexo XIV à Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º À Secretaria de Saúde Indígena compete:

I - coordenar, normatizar e executar as ações de atenção à saúde dos povos indígenas, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;

II - assegurar a transparência da execução orçamentária, mediante a disponibilização pública de painel detalhado contendo, em site eletrônico oficial, no mínimo:

a) informações atualizadas sobre dotações orçamentárias, empenhos, liquidações e pagamentos realizados; e

b) detalhamento, por DSEI, dos contratos vigentes.

III - elaborar e disponibilizar, por meio do Departamento de Gestão da Saúde Indígena, os modelos padronizados de contratação a serem obrigatoriamente adotados pelos DSEI.

§ 1º A Secretaria de Saúde Indígena, por meio do Departamento de Gestão da Saúde Indígena, poderá aprovar eventuais adaptações técnicas devidamente fundamentadas, solicitadas pelos DSEI, quanto à aplicação dos modelos padronizados.

§ 2º Os DSEI deverão observar integralmente os modelos e as diretrizes definidos pela Secretaria de Saúde Indígena, ressalvada autorização excepcional nos termos do §1°." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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