Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia a habilitação do Hospital Regional de Taguatinga (HRT), e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia a habilitação do Hospital Regional de Taguatinga (HRT), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.260.736,07 (dois milhões, duzentos e sessenta mil setecentos e trinta e seis reais e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) (Estado) do Distrito Federal.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 941.973,36 (novecentos e quarenta e um mil novecentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos) , com parcelas mensais no valor de R$ 188.394,67 (cento e oitenta e oito mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) | VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO (R$) | PROCESSO |
| DF | 530000 | BRASÍLIA | HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA - HRT | 0010499 | ESTADUAL | 207240 | 17.06 - UNACON | 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA | 2.260.736,07 | 25000.067620/2025-16 |