Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular (código 0801) nos Serviços de Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos em Cardiologia Intervencionista (Código 0803), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.653.609,88 (três milhões, seiscentos e cinquenta e três mil seiscentos e nove reais e oitenta e oito centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba.
§1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.522.337,45 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 304.467,49 (trezentos e quatro mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos).
§2º Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PROCESSO |
| PB | 2510808 | PATOS | COMPLEXO HOSPITALAR DEP JANDUHY CARNEIRO | 2605473 | ESTADUAL | 212220 | 0801: UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR0803:SERVIÇOS DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA | 25000.102469/2025-70 |