Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita o Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras no Município de Salgueiro, do Estado de Pernambuco
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, nos serviços especificados, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 888.600,00 (oitocentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Estado de Pernambuco, da seguinte forma:
I - R$ 139.800,00 (cento e trinta e nove mil e oitocentos reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe, e
II- R$ 748.800,00 (setecentos e quarenta e oito mil e oitocentos reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos).
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 370.250,00 (trezentos e setenta mil duzentos e cinquenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 74.050,00 (setenta e quatro mil cinquenta reais).
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PROCESSO |
| PE | 261220 | SALGUEIRO | HOSPITAL REGIONAL INÁCIO DE SÁ | 2356287 | ESTADUAL | 205117 | 35.03- SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I- DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 3 ERRO INATO DO METABOLISMO (EIM) | 25000.037463/2025-14 |