Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 7.776, DE 31 DE AGOSTO DE 2025

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica Tipo III e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica Tipo III, do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. A referida unidade de saúde pode ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.379.700,00 (um milhão trezentos e setenta e nove mil e setecentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 574.875,00 (quinhentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 114.975,00 (cento e quatorze mil novecentos e setenta e cinco reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PROPOSTA SAIPS Nº CÓDIGO E DESCRIÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS TOTAL DE LEITOS DE UTI VALOR CUSTEIO ANUAL PROCESSO
TIPO DE LEITO A SEREM HABILITADOS HABILITADOS (R$) 25000.067394/2025-73
SP 355030 SÃO PAULO INSTITUTO DO CORACAO (INCOR) HC DA FMUSP - SÃO PAULO 2071568 ESTADUAL 212.620 26.06 - UTI PEDIÁTRICA TIPO III 6 29 R$ 1.379.700,00
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