Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.586.708,48 (dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil setecentos e oito reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.077.795,20 (um milhão setenta e sete mil setecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 215.559,04 (duzentos e quinze mil quinhentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PROCESSO |
| PE | 260110 | ARARIPINA | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA | 2639262 | ESTADUAL | 212375 | 0801 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR | 25000.128894/2025-99 |
| 0803 - SERVIÇOS DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA |