Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 7.781, DE 1º de agosto DE 2025

Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica a habilitação do Hospital de Clínicas da UFPR HC e MVFA e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Curitiba no estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica a habilitação do Hospital de Clínicas da UFPR HC e MVFA , conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.428.824,50 (dois milhões quatrocentos e vinte e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Curitiba no estado do Paraná.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$1.012.010,21 (um milhão doze mil dez reais e vinte e um centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 202.402,04 (duzentos e dois mil quatrocentos e dois reais e quatro centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, no estado do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) VALOR ANUAL (R$) PROCESSO
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFPR HC e MVFA 2384299 MUNICIPAL 210690 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 17.08 - UNACON COM SERVIÇO 2.428.824,50 25000.083773/2025-19
DE HEMATOLOGIA 17.09 - UNACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIATRICA
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