Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica a habilitação do Hospital de Clínicas da UFPR HC e MVFA e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Curitiba no estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica a habilitação do Hospital de Clínicas da UFPR HC e MVFA , conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.428.824,50 (dois milhões quatrocentos e vinte e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Curitiba no estado do Paraná.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$1.012.010,21 (um milhão doze mil dez reais e vinte e um centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 202.402,04 (duzentos e dois mil quatrocentos e dois reais e quatro centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, no estado do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) | VALOR ANUAL (R$) | PROCESSO |
| PR | 410690 | CURITIBA | HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFPR HC e MVFA | 2384299 | MUNICIPAL | 210690 | 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA | 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 17.08 - UNACON COM SERVIÇO | 2.428.824,50 | 25000.083773/2025-19 |
| DE HEMATOLOGIA 17.09 - UNACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIATRICA |