Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 7.782, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviços de Radioterapia e Hematologia, a habilitação do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviços de Radioterapia e Hematologia, a habilitação do Hospital de Caridade São Vicente de Paul, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.298.231,86 (três milhões, duzentos e noventa e oito mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) VALOR ANUAL (R$) PROCESSO
PR 410940 GUARAPUAVA HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO 2741989 ESTADUAL 205301 17.08- UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 3.298.231,86 25000.051382/2025-27
17.09 - UNACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIATRICA 17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA
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