Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.783, DE 31 DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
BA ITAQUARA 291670 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
BA LAJEDINHO 291900 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
MG SAO BRAS DO SUACUI 316090 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
PI BURITI DOS LOPES 220200 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PI CAMPO LARGO DO PIAUI 220217 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PI RIBEIRO GONCALVES 220890 MUNICIPAL 100.000,00 50.000,00 50.000,00 200.000,00
PI SAO PEDRO DO PIAUI 221050 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PI SIMOES 221070 MUNICIPAL 85.000,00 85.000,00 80.000,00 250.000,00 500.000,00
PR BARBOSA FERRAZ 410250 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PR DOURADINA 410725 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
Total Geral 135.000,00 885.000,00 550.000,00 730.000,00 900.000,00 3.200.000,00
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