Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.794, DE 31 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA MONTE SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11481390000125002 26010010 628.400,00 628.400,00 10302511885350029
MA PAULINO NEVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12504949000125002 42830003 355.500,00 355.500,00 10302511885350021
MG BOM JARDIM DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JARDIM DE MINAS 13786574000125003 43430001 314.200,00 314.200,00 10302511885350031
MG MANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12050997000125005 41670003 272.600,00 272.600,00 10302511885350031
MG PAIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13512542000125003 14110015 272.600,00 272.600,00 10302511885350001
MG PIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANGA 11973165000125001 14110015 314.200,00 314.200,00 10302511885350001
MG SAO JOAO BATISTA DO GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOAO BATISTA DO GLORIA 11109004000125002 14070012 355.500,00 355.500,00 10302511885350031
MG SAO ROQUE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROQUE DE MINAS 14164659000125006 42670001 355.500,00 355.500,00 10302511885350031
MG VARJAO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11920340000125002 40770004 314.200,00 314.200,00 10302511885350031
PA SANTA MARIA DAS BARREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS 17546256000125002 44040011 355.500,00 355.500,00 10302511885350015
SE ESTANCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTANCIA/SE 11816665000125011 42740003 1.066.500,00 1.066.500,00 10302511885350028
SP CONCHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11146159000125007 41190010 272.600,00 272.600,00 10302511885350035
TOTAL 12 PROPOSTAS 4.877.300,00
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