Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.795, DE 31 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES PONTO BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTO BELO 14721287000125003 41800019 427.705,00 427.705,00 10301511985810032
ES SANTA MARIA DE JETIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DE JETIBA 13917262000125008 20290002 638.500,00 638.500,00 10301511985810032
GO ITAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUARI 11200941000125002 40830002 385.723,00 385.723,00 10301511985810052
MG LIMEIRA DO OESTE LIMEIRA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12034527000125003 40770006 646.625,00 646.625,00 10301511985810031
MG SERRA DO SALITRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MUNICIPIO DE SERRA DO SALITRE 11272506000125001 40770006 385.723,00 385.723,00 10301511985810031
MS PORTO MURTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11160486000125002 40860011 385.723,00 385.723,00 10301511985810054
MS SANTA RITA DO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 12022274000125002 42790024 385.723,00 385.723,00 10301511985810054
PE LAGOA DOS GATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11425769000125002 28850003 319.250,00 319.250,00 10301511985810026
PE SAO JOSE DO EGITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO EGITO 11503081000125002 41750002 646.625,00 646.625,00 10301511985810026
PR ANGULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGULO 09393250000125001 33320002 385.723,00 385.723,00 10301511985810041
PR SAO JOAO DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09424427000125007 33320002 385.723,00 385.723,00 10301511985810041
RS BARRACAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRACAO - RS 11980753000125001 41840006 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
RS XANGRI-LA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - XANGRI-LA 11217412000125005 41840006 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
SC BALNEARIO RINCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BALNEARIO RINCAO 18184942000125003 39800003 319.250,00 319.250,00 10301511985810042
TOTAL 14 PROPOSTAS 6.083.739,00
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