Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.797, DE 31 DE julho DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 50.550.686,92 (cinquenta milhões quinhentos e cinquenta mil seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 25.275.343,46 (vinte e cinco milhões duzentos e setenta e cinco mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 4.212.557,24 (quatro milhões duzentos e doze mil quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos).

§ 2º O recurso estabelecido no caput é destinado ao Centro Carioca do Olho (CCO), CNES 2970619, localizado no município de Rio de Janeiro (RJ).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro - IBGE 330455, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde