Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 103.832.270,28 (cento e três milhões, oitocentos e trinta e dois mil duzentos e setenta reais e vinte e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
§1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 51.916.135,14 (cinquenta e um milhões, novecentos e dezesseis mil cento e trinta e cinco reais e quatorze centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 8.652.689,19 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil seiscentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos).
§2º O recurso estabelecido no caput é destinado à Maternidade Fernando Magalhães, CNES 2270714, localizada no Município de Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro - IBGE 330455, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2025.