Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.826, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos Municípios do Estado de Minas Gerais, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTI-P.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.994.000,00 (Cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.998.000,00 (um milhão, novecentos e noventa e oito mil reais).

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL PROCESSO
MG 310740 BOM DESPACHO 214.954 HOSP SANTA CASA DE BOM DESPACHO 2168707 MUNICIPAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00 25000.119870/2025-49
MG 311860 CONTAGEM 213.520 CENTRO MATERNO INFANTIL 2191164 MUNICIPAL 24 R$ 1.296.000,00 R$ 3.888.000,00
MG 315180 POÇOS DE CALDAS 215.058 SANTA CASA DE POCOS DE CALDAS 2129469 MUNICIPAL 3 R$ 162.000,00 R$ 486.000,00
TOTAL GERAL 37 R$ 1.998.000,00 R$ 5.994.000,00
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