Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos Municípios do Estado de Minas Gerais, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTI-P.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.994.000,00 (Cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.998.000,00 (um milhão, novecentos e noventa e oito mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL | PROCESSO |
| MG | 310740 | BOM DESPACHO | 214.954 | HOSP SANTA CASA DE BOM DESPACHO | 2168707 | MUNICIPAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | 25000.119870/2025-49 |
| MG | 311860 | CONTAGEM | 213.520 | CENTRO MATERNO INFANTIL | 2191164 | MUNICIPAL | 24 | R$ 1.296.000,00 | R$ 3.888.000,00 | |
| MG | 315180 | POÇOS DE CALDAS | 215.058 | SANTA CASA DE POCOS DE CALDAS | 2129469 | MUNICIPAL | 3 | R$ 162.000,00 | R$ 486.000,00 | |
| TOTAL GERAL | 37 | R$ 1.998.000,00 | R$ 5.994.000,00 | |||||||