Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos municípios no estado do Rio Grande do Sul para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (LSVP).
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas a avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 567.000,00 (quinhentos e sessenta e sete mil reais), a ser disponibilizado aos municípios no estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LSVP - P | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL | PROCESSO |
| RS | 430470 | CARAZINHO | 214.085 | HOSPITAL DE CLINICAS DE CARAZINHO | 2262274 | MUNICIPAL | 3 | R$ 40.500,00 | R$ 121.500,00 | 25000.119378/2025-73 |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 214.973 | HOSPITAL DE CLÍNICAS | 2237601 | MUNICIPAL | 11 | R$ 148.500,00 | R$ 445.500,00 | |
| TOTAL | 14 | R$ 189.000,00 | R$ 567.000,00 | |||||||