Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.832, DE 4 DE agosto DE 2025

Aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da RRAS 01 do Estado de São Paulo e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Bernardo do Campo no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da RRAS 01 do Estado de São Paulo, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 13.000.584,60 (treze milhões quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

§1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 5.416.910,25 (cinco milhões quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e dez reais e vinte e cinco centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 1.083.382,05 (um milhão oitenta e três mil trezentos e oitenta e dois reais e cinco centavos).

§2º O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado dos leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e leitos de UTI Adulto Tipo II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, IBGE 354870, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA TOTAL LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU CUSTEIO (ANUAL) PROCESSO
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 7373465 HOSPITAL MUNICIPAL DE CLÍNICAS MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 10 1.055.404,80 25000.092224/2014-74
2069776 HOSPITAL DE URGÊNCIA 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 10 1.055.404,80
82.71- ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 78 78 7.259.850,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 39 39 3.629.925,00
TOTAL 137 137 13.000.584,60
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