Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da RRAS 01 do Estado de São Paulo e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Bernardo do Campo no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da RRAS 01 do Estado de São Paulo, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 13.000.584,60 (treze milhões quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
§1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 5.416.910,25 (cinco milhões quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e dez reais e vinte e cinco centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 1.083.382,05 (um milhão oitenta e três mil trezentos e oitenta e dois reais e cinco centavos).
§2º O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado dos leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e leitos de UTI Adulto Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, IBGE 354870, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA | TOTAL LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU | CUSTEIO (ANUAL) | PROCESSO |
| SP | 354870 | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 7373465 | HOSPITAL MUNICIPAL DE CLÍNICAS | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 | 25000.092224/2014-74 |
| 2069776 | HOSPITAL DE URGÊNCIA | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 | |||||
| 82.71- ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 78 | 78 | 7.259.850,00 | |||||||
| 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 39 | 39 | 3.629.925,00 | |||||||
| TOTAL | 137 | 137 | 13.000.584,60 | |||||||