Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.838, DE 5 DE agosto DE 2025

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Santa Catarina, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrico (UTIP) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (LSVP).

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.903.500,00 (um milhão, novecentos e três mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 634.500,00 (Seiscentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais).

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL PROCESSO
SC 420290 BRUSQUE 214.189 IMIGRANTES HOSPITAL E MATERNIDADE 9543856 ESTADUAL 6 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00 25000.110399/2025-23
SC 421820 TIMBÓ 214.529 HOSPITAL E MATERNIDADE OASE 2537192 ESTADUAL 2 R$ 108.000,00 R$ 324.000,00
Total Geral 8 R$ 432.000,00 R$ 1.296.000,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LSVP - P IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL PROCESSO
SC 420290 BRUSQUE 214.190 IMIGRANTES HOSPITAL E MATERNIDADE 9543856 ESTADUAL 15 R$ 202.500,00 R$ 607.500,00 25000.110399/2025-23
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde