Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Minas Gerais, Municípios de Betim e Poços de Caldas, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do estabelecimento descrito no Anexo I desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica.
Parágrafo único. Determinar que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 05 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 810.000,00 (Oitocentos e dez mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios de Betim e Poços de Caldas/MG.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL | PROCESSO |
| MG | 310670 | BETIM | 213.340 | HOSPITAL PUBLICO REGIONAL PREFEITO OSVALDO REZENDE FRANCO | 2126494 | MUNICIPAL | 4 | R$ 216.000,00 | R$ 648.000,00 | 25000.113269/2025-42 |
| MG | 315180 | POÇOS DE CALDAS | 214.581 | SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS | 2129469 | MUNICIPAL | 1 | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 | |
| Total Geral | 5 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 | |||||||
| FÓRMULA DE CÁLCULO UTI-P = LEITOS*2000,00*0,90*30 DIAS*3MESES | ||||||||||