Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Acre e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar - LSVP-Pediátrico.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914/2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a 3 (três) meses, no valor de R$ 3.685.500,00 (três milhões seiscentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais),a ser disponibilizado ao Estado do Acre.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.228.500,00 (um milhão duzentos e vinte e oito mil e quinhentos reais).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL | NUP/SEI |
| AC | 120040 | RIO BRANCO | 214.438 | HOSPITAL INFANTIL IOLANDA COSTA E SILVA | 2000385 | ESTADUAL | 10 | R$ 702.000,00 | R$ 2.106.000,00 | 25000.107295/2025-31 |
| Total Geral | 10 | R$ 702.000,00 | R$ 2.106.000,00 | 25000.107295/2025-31 | ||||||
ANEXO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LSVP - P | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL | NUP/SEI |
| AC | 120040 | RIO BRANCO | 214.441 | HOSPITAL INFANTIL IOLANDA COSTA E SILVA | 2000385 | ESTADUAL | 20 | R$ 351.000,00 | R$ 1.053.000,00 | 25000.107295/2025-31 |
| AC | 120010 | BRASILEIA | 214.444 | HOSPITAL DE CLINICAS RAIMUNDO CHAAR | 2001500 | ESTADUAL | 10 | R$ 175.500,00 | R$ 526.500,00 | 25000.107295/2025-31 |
| Total Geral | 30 | R$ 526.500,00 | R$ 1.579.500,00 | 25000.107295/2025-31 | ||||||