Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 32.400.000,00 (trinta e dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado da Paraíba.
§1º O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital da Mulher D. Creuza, CNES 2707527, localizado no município de João Pessoa/PB.
§2º O montante estabelecido refere-se à ampliação de leitos SUS e às habilitações de novos serviços solicitados pelo gestor estadual.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo nº 25000.133170/2025-67.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.