Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul, e Municípios, para o atendimento de adultos com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º homologar a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, no Estado e municípios do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 7.211, de 11 de junho de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 8.910.000,00 (Oito milhões novecentos e dez mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 2.970.000,00 (Dois milhões novecentos e setenta mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL | PROCESSO |
| RS | 430510 | CAXIAS DO SUL | 214327 | HOSPITAL GERAL | 2223538 | MUNICIPAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | 25000.105250/2025-22 |
| RS | 431240 | MONTENEGRO | 214344 | HM REGIONAL | 2257556 | ESTADUAL | 6 | R$ 324.000,00 | R$ 972.000,00 | |
| RS | 431350 | OSÓRIO | 214350 | HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO | 2257815 | ESTADUAL | 2 | R$ 108.000,00 | R$ 324.000,00 | |
| RS | 431410 | PASSO FUNDO | 214346 | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2246988 | ESTADUAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | |
| RS | 431560 | RIO GRANDE | 214345 | HU DR MIGUEL RIET CORREA JUNIOR | 2707675 | ESTADUAL | 1 | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 | |
| RS | 431750 | SANTO ANGELO | 214332 | HOSPITAL REGIONAL DAS MISSÕES | 2259907 | ESTADUAL | 2 | R$ 108.000,00 | R$ 324.000,00 | |
| RS | 431680 | SANTA CRUZ DO SUL | 214343 | HOSPITAL SANTA CRUZ | 2254964 | MUNICIPAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | |
| RS | 431720 | SANTA ROSA | 214336 | HOSPITAL VIDA SAÚDE FILIAL 01 | 3017060 | MUNICIPAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | |
| RS | 431690 | SANTA MARIA | 214341 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA MARIA | 2244306 | ESTADUAL | 4 | R$ 216.000,00 | R$ 648.000,00 | |
| Total Geral | 55 | R$ 2.970.000,00 | R$ 8.910.000,00 | |||||||