Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.846, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul, e Municípios, para o atendimento de adultos com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º homologar a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, no Estado e municípios do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 7.211, de 11 de junho de 2025.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 8.910.000,00 (Oito milhões novecentos e dez mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e municípios do Rio Grande do Sul.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 2.970.000,00 (Dois milhões novecentos e setenta mil reais).

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Rocha Santos Padilha

Anexo

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL PROCESSO
RS 430510 CAXIAS DO SUL 214327 HOSPITAL GERAL 2223538 MUNICIPAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00 25000.105250/2025-22
RS 431240 MONTENEGRO 214344 HM REGIONAL 2257556 ESTADUAL 6 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00
RS 431350 OSÓRIO 214350 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO 2257815 ESTADUAL 2 R$ 108.000,00 R$ 324.000,00
RS 431410 PASSO FUNDO 214346 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2246988 ESTADUAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00
RS 431560 RIO GRANDE 214345 HU DR MIGUEL RIET CORREA JUNIOR 2707675 ESTADUAL 1 R$ 54.000,00 R$ 162.000,00
RS 431750 SANTO ANGELO 214332 HOSPITAL REGIONAL DAS MISSÕES 2259907 ESTADUAL 2 R$ 108.000,00 R$ 324.000,00
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 214343 HOSPITAL SANTA CRUZ 2254964 MUNICIPAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00
RS 431720 SANTA ROSA 214336 HOSPITAL VIDA SAÚDE FILIAL 01 3017060 MUNICIPAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00
RS 431690 SANTA MARIA 214341 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA MARIA 2244306 ESTADUAL 4 R$ 216.000,00 R$ 648.000,00
Total Geral 55 R$ 2.970.000,00 R$ 8.910.000,00
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