Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desativa o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para a situação de Dengue e Outras Arboviroses, no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica desativado o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para Dengue e Outras Arboviroses - COE Dengue e outras Arboviroses, instituído pela Portaria GM/MS nº 6.531, de 8 de janeiro de 2025.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 6.531, de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 7 de 10 de janeiro de 2025, seção 1, página 60.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.